O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Aqui estão informações importantes sobre o BPC LOAS:
- Quem pode ser beneficiário:
- Pessoa Idosa: É necessário ter 65 anos de idade ou mais.
- Pessoa com Deficiência: Deve ser comprovada a deficiência e a impossibilidade de participação plena na sociedade.
- Renda Familiar: O BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para ter direito ao benefício, a renda mensal per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Avaliação Médica ou Perícia: Para pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica ou perícia, que irá atestar se a pessoa possui impedimento de longo prazo, ou seja, se sua condição é incapacitante.
- Cadastro no CadÚnico: O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito obrigatório para a concessão do BPC. É um registro que contém informações sobre as famílias de baixa renda, e é utilizado pelo governo para identificar quem está em situação de vulnerabilidade.
- Benefício: O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo, e é pago mensalmente ao beneficiário.
- Revisão Periódica: O benefício pode ser revisado periodicamente para verificar se o beneficiário ainda preenche os critérios de elegibilidade.
- Acúmulo com Outros Benefícios: É importante notar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
- Prazos para Solicitação: O pedido do BPC pode ser feito a qualquer momento, onde o benefício só começa a ser contabilizado a partir da data da entrada do requerimento.
Entretanto, na Justiça, o requisito “renda per capta de 1/4 do salário mínimo” não pode ser interpretado de forma literal, de modo a excluir do benefício pessoas que, embora tenham uma renda familiar per capita acima do limite, se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Para isso, a Justiça considera uma série de fatores, como:
- A capacidade de trabalho do beneficiário;
- O nível de escolaridade do beneficiário;
- A existência de dependentes;
- O custo de vida da região;
- A existência de despesas extraordinárias.
Em alguns casos, a Justiça tem determinado a concessão do BPC mesmo que a renda familiar per capita seja superior ao limite legal. Isso ocorre, por exemplo, quando o beneficiário é idoso ou pessoa com deficiência e não tem condições de trabalhar.
A seguir, são apresentados alguns exemplos de decisões judiciais que interpretaram o requisito da renda no BPC de forma ampla e flexível:
- Em um caso, a Justiça concedeu o BPC a uma pessoa com deficiência que tinha renda familiar per capita de R$ 400,00. O juiz considerou que a renda do beneficiário era insuficiente para suprir suas necessidades básicas, pois ele não tinha condições de trabalhar e dependia da ajuda de familiares.
- Em outro caso, a Justiça concedeu o BPC a uma família com renda familiar per capita de R$ 600,00. O juiz considerou que a renda da família era insuficiente para suprir as necessidades básicas dos filhos, pois a mãe era analfabeta e o pai tinha baixa escolaridade.
- Em um terceiro caso, a Justiça concedeu o BPC a uma pessoa idosa que tinha renda familiar per capita de R$ 700,00. O juiz considerou que a renda da pessoa idosa era insuficiente para suprir suas necessidades básicas, pois ela não tinha condições de trabalhar e dependia da ajuda de familiares.
Essas decisões demonstram que a Justiça está comprometida em garantir o acesso ao BPC a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Por isso é que a maioria dos BPCs indeferidos são questionados na Justiça.
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