Muitos ouvem falar, mas não sabem ou não entendem do que se trata essa revisão.
Nesse artigo, vou explicar o quanto é vantajosa para o segurado, que jamais pode perder a oportunidade de revisar seu benefício.
Vamos lá!!
Você notou que falei em benefício e não falei apenas em aposentadoria, pensão, salário maternidade, etc??
Pois é.
Essa revisão é aplicada a todas as pessoas que receberam seus benefícios previdenciários de 2013 a 12/11/2019, à exceção dos pensionistas e das pessoas que ganharam processos na justiça contra o INSS, pois estes tem um regramento diferente.
A revisão da vida toda consiste na utilização de todo período que a pessoa contribuiu para o INSS. Por isso esse nome.
Essa revisão veio para corrigir uma injustiça.
Na lei, está previsto que o valor dos benefícios é com base na médias dos salários de contribuição realizados a partir de julho/1994 até a data do requerimento do benefício, ou seja, não se utiliza a vida toda de contribuição.
E você sabe qual(is) benefício(s) podem ser aplicados a essa revisão?
Aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salários-maternidade, pensão por morte, concedidos administrativamente ou na justiça, ou seja, quase todos os benefícios concedidos pelo INSS.
Com isso, aquelas pessoas que tiveram contribuições altas até jul/1994 e, após, contribuíram com poucos ou baixos valores, ou não contribuíram, foram prejudicadas na concessão dos seus benefícios e que possuem direito as essa revisão.
Para saber se você tem direito a essa revisão, necessário:
– Ter recebido algum dos benefícios acima, no período de 2013 até 12/11/2019;
– Ter contribuições altas anteriormente a julho de 1994; e
– Realizar os cálculos da revisão para verificar se, de fato, ela será vantajosa, ou seja, aumentará o valor do seu benefício.
Detalhe é que, além de revisar o valor do benefício e aumenta-lo, o segurado tem direito a receber os valores da diferença dos ÚLTIMOS 5 ANOS!!
E isso dá uma bolada!!!!
Não perca tempo!! Corre para ver seus direitos!!!
Quem sabe você não tem direito a comprar um bem só com as diferenças dessa ação.
E essa revisão somente se procede mediante ação judicial.
Compartilhe esse artigo com todas as pessoas que receberam benefício do INSS, de 2013 a 12/112019, pois pode ser que ela tenha bons valores a receber na justiça.