QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES?

Quem são as pessoas que possuem direito à revisão das atividades concomitantes? 

As que trabalharam boa parte de sua vida em duas ou mais atividades ao mesmo tempo e se aposentaram, têm direito a essa revisão.

Sabe por que?

O INSS não somava o valor das contribuições do período trabalhado em cada emprego. Utilizava uma forma diferente de cálculo, que fazia com que o benefício fosse concedido em valor menor que o devido.

Com isso, professores, médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, técnicos em radiologia e outros tiveram seus benefícios concedidos em valores menores que o devido.

E sabe qual é o percentual de diferença entre a aposentadoria concedida e a revisada?

Gira em torno de, no mínimo, 20%.

Consequentemente, o aumento é bastante significativo, sem contar que o requerente terá direito às diferenças dos últimos 5 anos.

Por exemplo: Uma professora que teve sua aposentadoria concedida em 01/01/2018, no valor de R$ 2000,00 e teve o êxito do processo de revisão das atividades concomitantes em 01/01/2023, com a alteração do valor da época da concessão para R$ 2.400,00. Além de ter seu benefício revisto (com o aumento de 20%), terá direito a receber o valor das diferenças relativas aos 5(cinco) últimos anos, inclusive décimos terceiros. Como a diferença foi de R$ 400,00, receberá, no mínimo R$ 26.000,00. Diz-se, no mínimo, porque não estão inclusos os juros e correção monetária.

Para saber se você tem direito a essa revisão, necessário:

– Ter trabalhado boa parte da vida em duas ou mais atividades ao mesmo tempo;

– Ter aposentado entre 2013 e 12/11/2019;

Se você preenche esses requisitos, não perca tempo!! Corre para ver seus direitos!!!

Os benefícios são inúmeros.

Além de aumentar o valor da aposentadoria e receber valores atrasados, sua margem para empréstimo consignado também aumentará.

E essa revisão somente se procede mediante ação judicial.

Fale com a gente!!

Compartilhe esse artigo com aposentados professores, médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, técnicos em radiologia e outros, para que possam ter seus direitos garantidos na justiça.

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