A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão permanentemente incapacitados para o trabalho. O valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição.
No entanto, existem casos em que o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor do que o que o segurado tem direito. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- Cálculo incorreto do tempo de contribuição;
- Cálculo incorreto da média dos salários de contribuição;
- Contribuição de períodos não computados;
- Erros na documentação apresentada ao INSS.
Para piorar, em 2019 houve a edição da Emenda Constitucional nº 103/19, também conhecida como Reforma da Previdência Trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. Uma das mudanças mais polêmicas foi a alteração do cálculo da aposentadoria por invalidez.
Até a EC 103/19, o cálculo da aposentadoria por invalidez era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. No entanto, a reforma previdenciária passou a considerar apenas os salários de contribuição dos últimos 10 anos.
Essa mudança, que foi apelidada de “desvinculação do fator previdenciário”, trouxe uma redução significativa no valor da aposentadoria por invalidez para muitos segurados. Isso porque os salários de contribuição dos últimos 10 anos, em geral, são menores do que os salários de contribuição de toda a vida laboral.
A redução no valor da aposentadoria por invalidez tem sido criticada por muitos especialistas, que afirmam que ela tem deixado os segurados em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a reforma previdenciária também criou um novo requisito para a aposentadoria por invalidez: o segurado deve ter realizado contribuições mensais para o INSS por pelo menos 15 anos.
Essa mudança, que também foi apelidada de “penalidade por inatividade”, tem dificultado a concessão da aposentadoria por invalidez para muitos segurados, especialmente para aqueles que têm doenças crônicas ou que tiveram um acidente de trabalho.
Há casos que o valor da aposentadoria por invalidez é menor do que o que ele tem direito, cuja solução é entrar com uma ação de revisão junto à Justiça Federal.
O juiz analisará os documentos apresentados pelo segurado e decidirá se ele tem direito à revisão. Se o juiz decidir que o segurado tem direito à revisão, ele determinará o novo valor do benefício.
Vantagens de Revisar a Aposentadoria por Invalidez
Existem diversas vantagens em revisar a aposentadoria por invalidez, tais como:
- Receber um valor de benefício maior;
- Regularizar o cálculo do tempo de contribuição;
- Regularizar o cálculo da média dos salários de contribuição;
- Contar com a contribuição de períodos não computados;
- Corrigir erros na documentação apresentada ao INSS.
Se você acredita que o valor da sua aposentadoria por invalidez é menor do que o que você tem direito, entre em contato com a gente para saber mais sobre como entrar com uma ação de revisão.
E essa revisão somente se procede mediante ação judicial.
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